Quem tem direito a cidadania Italiana
Neste artigo falaremos sobre o direito à cidadania italiana por linha materna, ou seja, quando em nossa família nós temos mulheres que transmitiriam o direito para a geração seguinte. Quando a descendência italiana passa pela linha materna, o direito à dupla cidadania italiana precisa ser analisado com mais cuidado. Foi somente após 1º de janeiro de 1948 com a entrada em vigor da constituição italiana, que as mulheres conquistaram o direito de transmitir a cidadania aos próprios descendentes, antes daquela data, a mulher não conseguia passar a cidadania italiana para a geração seguinte, pois as leis entendiam que os filhos recebiam somente a cidadania do pai, portanto, tudo depende da data de nascimento do filho ou filha da mulher se foi antes ou depois de 1948. Para poder explicar bem direitinho, vamos analisar uma linhagem juntos, veja: bisavô italiano depois; a avó que nasceu no Brasil; seu pai; e você. O antepassado italiano passa o direito para a avó e depois a avó não nece