Quem tem direito a cidadania Italiana


Neste artigo falaremos sobre o direito à cidadania italiana por linha materna, ou seja, quando em nossa família nós temos mulheres que transmitiriam o direito para a geração seguinte.


Quando a descendência italiana passa pela linha materna, o direito à dupla cidadania italiana precisa ser analisado com mais cuidado. Foi somente após 1º de janeiro de 1948 com a entrada em vigor da constituição italiana, que as mulheres conquistaram o direito de transmitir a cidadania aos próprios descendentes, antes daquela data, a mulher não conseguia passar a cidadania italiana para a geração seguinte, pois as leis entendiam que os filhos recebiam somente a cidadania do pai, portanto, tudo depende da data de nascimento do filho ou filha da mulher se foi antes ou depois de 1948.

Para poder explicar bem direitinho, vamos analisar uma linhagem juntos, veja:

  • bisavô italiano depois;
  • a avó que nasceu no Brasil;
  • seu pai;
  • e você.

O antepassado italiano
passa o direito para a avó e depois a avó não necessariamente conseguiu passar o direito para o pai e depois para você, tudo depende neste caso do ano em que a avó teve o seu pai, se foi antes ou depois de 1948.

No caso em que estamos estudando, se o pai portanto nasceu antes de 1948, quando a mulher ainda não tinham direito a transmitir a cidadania italiana, o pai não recebe o direito e não transmite a você. Já se o pai nasceu depois de 1948, quando a mulher já tinha conquistado este direito na constituição italiana, o pai então recebe a cidadania italiana e transmitir a você.

Como você pode ver, o mais importante é entender que a linha de descendência, ou seja, a linha de transmissão do direito se interrompem com a mulher se esta teve filhos ou filhas que nasceram antes de 1948. Veja logo abaixo alguns exemplos em que mesmo possuindo linhagem que passa através de uma mulher o direito existe.

1° Exemplo:

  • bisavô italiano depois;
  • a avó que nasceu no Brasil;
  • o pai ou a sua mãe desde que tenham nascido depois de 1°;
  • janeiro de 1948;
  • você.

Nessa linhagem você possui sim o direito. Vamos a outro exemplo.

2° Exemplo
  • avó italiana ou seja que veio da Itália;
  • pai ou mãe nascidos no brasil depois de 1º de janeiro de 1948;
  • você.
Nesse caso também existe o direito, uma vez que a avó que é a primeira mulher que aparece nessa linhagem, ela tem filho depois de 1948. No caso desse exemplo que nós utilizamos poderia ser trisavô, que veio da Itália, depois do bisavô que nasceu no Brasil, depois a sua avó que nasceu no Brasil, depois no caso o pai ou a mãe e você.

Veja que nesse caso é importante a gente verificar a primeira mulher que aparece na linhagem, qual é a data que depois ela tem filhos, se antes ou depois de 1948.  Mais um exemplo para entendermos melhor:

3° Exemplo

  • Bisavô italiano;
  • a avó;
  • depois a sua mãe;
  • e você.

Veja que nesse caso se você nasceu depois de 1º de janeiro de 1948, então você possui direito, pois a sua mãe já tinha conquistado isso por lei. Já se você nasceu antes de 1948 então você não tem o direito nesse caso.

Se ao analisar o direito à cidadania italiana, você percebeu que a sua situação é que é o de ter o direito negado, pelo fato de alguma mulher em sua família não poder transmitir o direito ao filho ou filha nascidos antes de 1948, não se preocupe! Atualmente é possível mover uma ação na justiça para poder ter o direito reconhecido. Basicamente muda apenas a forma como o pedido é feito, mas os documentos a serem preparados são os mesmos, então nosso curso GENTE ITALIANA será essencial para que você possa concluir com sucesso o seu processo de cidadania italiana.

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